Judaísmo Descoberto – Post 1


Judaísmo Descoberto

Post 1

Advertência

Os leitores desta série de posts que inicia hoje ficam prevenidos: existe pena de morte para críticos do judaísmo que estudam o Talmude, o livro central da religião judaica.

Citando diretamente do próprio Talmude, em BT Sanhedrin 59a:

“Rabi Yohanan disse: Um não-judeu que se dedica ao estudo da Torá está sujeito à execução, pois o versículo declara (Deuteronômio 33:4): “Moisés nos ordenou uma Torá, uma herança para a congregação de Jacó” – para nós, o povo judeu, a Torá foi dada como herança, mas não para eles, as outras nações.”

Por “Torá” entende-se aqui a Torá Oral, a Torah SheBeal Peh, isto é, o Talmude e outros textos sagrados rabínicos que se originaram ou derivam das antigas “tradições dos anciãos”.¹ Surgirá a pergunta: se realmente existe uma pena de morte, por que hoje em dia o Talmude pode ser livremente acessado e lido sem proibição? Aqueles que levantam esse ponto como demonstração de que o precedente tratado Sanhedrin já não está em vigor deixaram de consultar as “letras miúdas” rabínicas:

“Um não-judeu que se dedica à Torá. Os Rishonim oferecem várias explicações para essa proibição. Segundo Meiri, um não-judeu só está proibido de estudar a Torá se sua intenção for adquirir conhecimento a fim de importunar os judeus.”

 – Rabi Adin Steinsaltz, comentário sobre BT Sanhedrin 59ª.

O acesso ao Talmude não é crime para aqueles que se abstêm de criticar a religião do judaísmo (“importunar os judeus”). Jesus Cristo citou o precursor do Talmude, a Mishná, tal como era repetida em sua forma oral. Como crítico dessas doutrinas farisaicas, Ele não tinha o direito de estudá-las, segundo os rabinos, e pagou com a vida por seu estudo e avaliação crítica. O mesmo destino aguarda todos os pesquisadores e estudiosos céticos que ousarem perscrutar as páginas do Talmude.

“Se um não-judeu estuda o Talmude, ele está sujeito à pena de morte.”

– Moisés Maimônides, Mishneh Torah: Yad Hachzakah 10:9.

Como parte da hermenêutica rabínica de ocultação e dissimulação, o Rabi Moisés Maimônides previu que os poderes gentios medievais tomariam conhecimento da sentença de morte do judaísmo por ler o livro deles. Assim, ele fez parecer que, na Terra, apenas uma “punição” não especificada, mas não a execução, seria o destino dos críticos do judaísmo que ousassem estudar o Talmude, aludindo à pena capital desses ofensores apenas na vida após a morte. Isso é uma armadilha preparada para o leitor incauto e não iniciado do dissimulado Maimônides (cf. Sefer Shofetim, Hilkhot Melakhim 10:9).

Se a supremacia rabínica atingir níveis suficientes de controle quase total sobre grande parte do Ocidente, os críticos do judaísmo que estudarem o Talmude ou fundamentarem seus escritos em um estudo dele no passado serão submetidos a sanções penais, incluindo a morte, embora muito provavelmente sob a cobertura de condenações por outros crimes.

Outro texto que, quando parcialmente citado pelos apologistas do judaísmo, pode ser usado como chamariz encontra-se mais adiante em BT Sanhedrin 59a, onde se diz, em nome do Rabi Meir, que “um não-judeu que se dedica ao estudo da Torá é como um Sumo Sacerdote”. Essa passagem do Talmude é usada fora de contexto em muitas ocasiões para exibir de forma proeminente ao mundo gentio a alegação de que o judaísmo considera o não-judeu como um igual, até mesmo como um “Sumo Sacerdote”, quando se dedica ao estudo da Palavra de Deus.

Tal interpretação dessa passagem é uma desonestidade intelectual sem sentido. Basta continuar lendo Sanhedrin 59a, onde a Gemara fornece seu próprio contexto muito específico, para descobrir que a citação não revoga a pena de morte pelo estudo do Talmude por não-judeus:

“Esta Baraita parece contradizer a decisão do Rabi Yohanan de que um não-judeu que estuda a Torá está sujeito à pena de morte. A Gemara explica: Ali, na Baraita, o Rabi Meir se refere a um não-judeu que estuda as sete leis noaíticas que os não-judeus são obrigados a observar. Um não-judeu que estuda as sete leis noaíticas é, de fato, digno de louvor. Mas um não-judeu está proibido de estudar o restante da Torá, como declarou o Rabi Yohanan.”

Como reflexo da lei rabínica, certos países da Europa transformam em crime o ato de críticos gentios citarem o Talmude. No início de 2005, “…um tribunal em Berlim condenou Claus Cremer… da… Renânia do Norte-Vestfália, por incitamento. Cremer foi acusado de tirar uma passagem do Talmude de contexto ao insinuar que o judaísmo endossa o abuso infantil.”²


¹ Cf. Moshe Halbertal, People of the Book (Harvard Univ. Press, 1997), p. 125.

² Canadian Jewish News, June 30, 2005.

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